Redução de ITBI por Prazo Determinado
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Foi sancionada nesta segunda-feira (19) a Lei Complementar nº 97, que traz uma redução temporária no Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Agora, a alíquota passa de 3% para 2%, proporcionando uma excelente oportunidade para quem está pensando em adquirir um imóvel na cidade.
O projeto de lei, proposto pelo Poder Executivo, recebeu aprovação unânime dos vereadores durante uma sessão realizada no dia 14. Essa medida valerá por um período determinado e beneficiará os pedidos protocolados até 90 dias corridos após a publicação da lei, ou seja, até o dia 19 de setembro.
É importante ressaltar que o pagamento deverá ser efetuado de forma única, dentro do prazo de dez dias após o lançamento do imposto realizado pela Secretaria da Fazenda.
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